A Taxonomia foi um conceito introduzido pelo Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020, que entrou em vigor a 12 de Julho de 2020.
A taxonomia da UE é um sistema de classificação normalizado e obrigatório que determina quais as atividades económicas consideradas “ambientalmente sustentáveis”. Segundo o regulamento da taxonomia, para uma atividade económica ser considerada ambientalmente sustentável, deve cumprir com determinados requisitos.
Segundo o Regulamento da Taxonomia, uma atividade económica é considerada ambientalmente sustentável, se:
Análise de elegibilidade
Em 2022, efetuámos uma análise às atividades do Grupo Secil que identificou a atividade “Produção de cimento” como elegível para a taxonomia, de acordo com o ato delegado do clima e com o ato delegado complementar.
As atividades de produção e venda de cimento branco, betão pronto, agregados, argamassas, pré-fabricados de betão e cal hidráulica do grupo Secil (segmento Cimento) foram excluídas das atividades elegíveis, uma vez que o Regulamento da Taxonomia ainda se encontra em expansão e uma parte relevante das atividades da Secil não estão ainda previstas no Regulamento.
O Volume de Negócios, o CapEx e o OpEx associados com a atividade “produção de cimento” foram determinados e divididos respetivamente pelo Volume de Negócios, CapEx e OpEx totais do grupo Secil, para obter a proporção total das atividades económicas elegíveis para taxonomia.